Lei regulamenta profissão de 'sommelier'

29/08/2011 - 16h19

Leis regulamentam profissões de taxista e 'sommelier'

 

Duas profissões ganharam regulamentação própria nesta segunda-feira (29), com a publicação de leis sancionadas pela presidente Dilma Rousseff no Diário Oficial da União. A Lei 12.467/11, que trata da atividade de sommelier, entra em vigor imediatamente, enquanto a Lei 12.468/11, que regula o trabalho dos taxistas, passa a valer em 45 dias.

O texto da regulamentação da profissão de taxista (PLC 27/11), aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) em 6 de julho, previa sua entrada imediata em vigor, mas a presidente Dilma decidiu vetar essa cláusula para garantir um "prazo mínimo para avaliação dos efeitos e adaptação".

A Lei 12.468/11 estabelece como privativa dos taxistas "a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros". A capacidade máxima do táxi é de sete passageiros.

O taxista deve ter habilitação para conduzir veículo automotor, na categoria B, C, D ou E, bem como certificação específica para exercer a profissão. O profissional é obrigado, ainda, a participar de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.

A presidente Dilma vetou diversos artigos do texto aprovado no Congresso, como o que classificava os taxistas em quatro grupos: autônomo, empregado, auxiliar de autônomo e locatário. Também foram vetados artigos que tratavam da autorização para conduzir táxi. A justificativa foi não invadir a competência dos municípios na questão.

Foram igualmente vetadas a instituição de procedimento específico para a contribuição à Previdência Social e regras para a relação entre condutores autônomos e auxiliares.

Sommelier

A Lei 12.467/11 define como sommelier o profissional "que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas". Entre as atividades exclusivas do sommelier estão o planejamento, a organização e a execução do serviço de vinhos; atender reclamações de clientes; e ministrar cursos básicos e avançados na área para outros profissionais.

A presidente Dilma vetou, no entanto, artigo previsto no PLC 17/11 que restringia o exercício da profissão a portadores de certificado de "cursos ministrados por instituições oficiais públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras" ou àqueles em atividade há mais de três anos. O projeto também foi aprovado na CAS em 6 de julho.

Da Redação / Agência Senado
 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...